Política de Compra

LEIA COM ATENÇÃO AS CONDIÇÕES DE COMPRA DE PASSAGENS E SUA CORRETA UTILIZAÇÃO

1. TERMOS E DEFINIÇÕES:

1.1. As seguintes expressões ou termos utilizados neste Termos de Compra terão os seguintes significados:

ANTT: A Agência Nacional de Transportes Terrestres é uma autarquia federal brasileira responsável pela regulação das atividades de exploração de infraestrutura ferroviária e rodoviária federal e de prestação de serviços de transporte terrestre. A ANTT possui regulamento próprio e pela especificidade substitui obrigatoriedades de outros dispositivos;

CLIENTE: Pessoa física com 18 anos de idade ou mais que irá adquirir as passagens de ônibus para os destinos ofertados e operados pela Expresso Itamarati S.A.

Itamarati: Especializada no transporte terrestre de passageiros, sendo que por meio desta plataforma disponibiliza a venda online de passagens de ônibus para os destinos ofertados nas quais opera.

 

2. COMPRA DE PASSAGEM:

2.1. As compras de passagens realizadas pela Internet devem ser feitas em tempo hábil para posterior retirada nas agências físicas da Expresso Itamarati e efetivação do embarque, sendo que este processo de impressão deve ser realizado com até 30 minutos de antecedência da viagem respeitando o horário de funcionamento da agência, se o horário de embarque não estiver dentro do horário de atendimento, o favorecido deverá comparecer durante o horário de funcionamento da agência. Após a efetivação da operação, aguarde o envio do "voucher" (comprovante de compra) para o e-mail cadastrado na Plataforma, o voucher NÃO É O BILHETE DE PASSAGEM e não autoriza seu embarque, caso não encontre, verifique sua caixa de SPAM e/ou lixo eletrônico. Para maiores informações sobre a compra, acesse a Plataforma no menu “Histórico de Viagens”. A tela da Operadora de Cartão não serve como comprovante para retirada do bilhete, sendo necessário efetuar a impressão do “voucher” ou apresentá- lo pela tela de seu aparelho na agência física para a emissão do bilhete da passagem.

2.2. A Itamarati não se responsabiliza: (i) pelo preenchimento incorreto das informações solicitadas na Plataforma pelo CLIENTE; (ii) pela não aprovação do CLIENTE após avaliação dos documentos solicitados; (iii) pela não aprovação do pagamento operadora de cartão de crédito e/ou banco responsável pela transação.

 

3. APROVAÇÃO DA COMPRA DA PASSAGEM:

3.1. Todas as transações efetuadas na Plataforma passarão por análise e aprovação interna. Após aprovada, o CLIENTE poderá consultar sua compra na Plataforma acessando o menu "Histórico de Viagens". Caso sua compra não seja aprovada, o motivo será informado no momento da finalização."

 

4. RESERVA DE ASSENTOS:

4.1. O CLIENTE poderá reservar seu assento de acordo com seu status através da Plataforma da Itamarati.

4.2. O CLIENTE assume total responsabilidade pelas informações dos dados inseridos para: (i) emissão da passagem; e (ii) validação da compra pela operadora de cartão e/ou banco responsável pela transação, pela Itamarati e pelo sistema antifraude.

4.3. A reserva do assento será garantida ao CLIENTE quando o pagamento for efetivado. Caso o pagamento não seja concluído dentro do prazo de seu status, a reserva cairá automaticamente e o respectivo assento será liberado para compra por outro CLIENTE.

4.4. A reserva é de uso pessoal e intrasferível não sendo nominal a terceiros, para emissão da passagem no guichê deverá ser apresentado o seu documento de identificação para localização e confirmação de dados.

 

5. EMISSÃO DO BILHETE:

5.1. O CLIENTE é responsável pelo tempo de deslocamento até o local de embarque, portanto para sua maior tranquilidade e conforto, compareça na agência com no mínimo 30 minutos de antecedência do horário de embarque, para impressão do seu bilhete com seu documento de identificação original com foto, que contenha fé pública no qual também deverá ser apresentado no ato do embarque. Cópias autenticadas não serão aceitas. Caso a passagem não for retirada antes do embarque a mesma permanecerá disponível durante sua validade (1 ano) para impressão nas agências.

 

6. CLIENTES MENORES DE IDADE:

6.1.O CLIENTE menor de 16 anos somente poderá viajar acompanhando de (i) seu responsável legal, comprovando documentalmente o parentesco entre ambos; ou (ii) um terceiro autorizado por pelo menos um representante legal do menor (pai, mãe, guardião ou tutor), exibindo a autorização de viagem rodoviária para menor desacompanhado por escrito, com firma reconhecida por autenticidade. Caso o CLIENTE menor de 16 anos viaje desacompanhado, o responsável deverá solicitar uma autorização judicial no Postos do Juizado da Infância e do Adolescente.

6.2. A criança de até 6 anos incompletos, desde que não ocupem poltronas, observadas as disposições legais e regulamentares aplicáveis ao transporte de menores, poderão ser transportadas sem o respectivo bilhete de passagem (Art. 1º da Resolução 1922 - ANTT).

6.3. O CLIENTE maior de 16 anos, ou seja, adolescente que não necessita de autorização para viajar dentro do território nacional, basta portar documento original de identificação.

6.4. Considera-se criança, nos termos da Lei n°8.069/90, a pessoa até 12 anos de idade incompletos e adolescentes entre 12 e 18 anos.

 

7. TAXAS E FORMAS DE PAGAMENTOS:

7.1. Taxas:

7.1.1 O CLIENTE reconhece que incidirá ainda no valor da passagem, as taxas decorrentes tais como pedágio, seguro facultativo (caso opte por tal contratação), tarifa de embarque e impostos. Essas taxas variam conforme cada trajeto.

7.1.2 Todas as taxas serão informadas e discriminadas no voucher. Ao clicar no botão comprar, o CLIENTE declara-se ciente dos valores cobrados e não poderá depois eventualmente vir a questioná-los.

7.2. Forma de Pagamento:

7.2.1. A Itamarati aceita as principais bandeiras do mercado, podendo a compra ser realizada através de cartão de crédito.

7.2.2. A Itamarati se reserva do direito de excluir qualquer meio de pagamento e usar quaisquer outros meios de pagamento existentes no mercado.

 

8. ALTERAÇÃO:

8.1. Alteração de Data, Horário, Portador e Trecho:

8.1.1. Em trajetos intermunicipais a transferência de horário/data e trajeto da viagem deverá ser requisitado diretamente nos balcões de atendimento de nossas agências físicas, com antecedência mínima de 03h00 antes do horário de embarque, sendo que caberá ao cliente o pagamento referente a diferença de valores de acordo com a característica de serviço adquirido. Para trajetos interestaduais as condicionantes citadas anteriormente devem ser respeitadas, todavia é incluso exclusivamente neste caso a possibilidade da troca de portador.

8.1.2. A transferência ficará condicionada à disponibilidade de passagens de acordo com a escolha do CLIENTE, tendo a passagem sua validade de um ano, contados da data de emissão do bilhete, ficando, entretanto, sujeito a eventuais reajustes de preço.

8.1.3. Em caso de remarcação da viagem deverá ser respeitado o prazo de validade do bilhete (1 ano a partir de sua emissão), podendo dentro deste, ser realizado o procedimento mantendo as mesmas configurações da passagem, sendo origem, destino, característica de serviço e portador.

8.2. Cancelamento e Reembolso:

8.2.1. Fica assegurado ao CLIENTE o direito de cancelar sua passagem, desde que esta solicitação seja feita com antecedência mínima de 03 (três) horas antes do horário de embarque: (i) Passagem impressa: exclusivamente diretamente no balcão de atendimento de nossas agências físicas, se o horário de embarque não estiver dentro do horário de atendimento da agência, o favorecido deverá comparecer durante o horário de funcionamento da agência; ou (ii) Passagem não impressa: no balcão de atendimento de nossas agências físicas ou pela Central de Atendimento ao cliente SAC.

8.2.2. A empresa dispõe do prazo de 30 dias para solicitar o estorno do valor a ser creditado ao CLIENTE junto a operadora do cartão, sendo este realizado de acordo com a data de fechamento de sua fatura.

8.2.3. Nos casos de pagamento parcelado com cartão de crédito, a devolução dos valores será feita conforme o repasse da Administradora à Operadora.

8.2.4. De acordo com o art. 13°, §5° da Resolução n.º 4282 da ANTT, somente na hipótese de o CLIENTE desistir da viagem, fica a transportadora autorizada a reter até 5% (cinco por cento) do valor a ser restituído ao CLIENTE, a título de multa compensatória.
Para maiores informações, por favor, acessar os TERMOS DE USO Itamarati e a POLÍTICA DE PRIVACIDADE Itamarati.